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ICMS/PR: ESTADO INSTITUI PARCELAMENTO DE ICMS AS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM LIQUIDAÇÃO

Publicada a Lei Nº 22483 DE 24/06/2025 (DOE de 24.06.2025), que institui o programa de parcelamento de débitos de ICMS às sociedades cooperativas em liquidação.

Haverá redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85% (oitenta e cinco por cento).

O pagamento poderá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, em moeda corrente.

Haverá rescisão do parcelamento caso ocorra a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou de valor correspondente a 3 (três) parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a sessenta dias.

O parcelamento já está em vigor desde 24.06.2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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